O que brasileiros precisam saber para abrir empresa nos EUA
Mercado
27/10/2026
Diferenças tributárias, despesas operacionais e exigências dos vistos E-2 e L-1 devem entrar no planejamento de quem pretende expandir negócios para o mercado americano até 2030
Colaboração
Os empresários brasileiros que pretendem abrir uma empresa nos Estados Unidos a partir de 2027 terão de avaliar mais do que as oportunidades de faturamento em dólar. O início de um novo ciclo econômico no Brasil, as diferenças entre os sistemas tributários, o custo de contratação de funcionários e as exigências para obtenção de vistos estão entre os fatores que podem determinar a viabilidade da expansão internacional. A decisão também exige atenção à estrutura societária e à manutenção das operações nos dois países.
Segundo Daniel Toledo, advogado especializado em Direito Internacional, fundador da Toledo e Advogados Associados e professor honorário da Universidade de Oxford, no Reino Unido, a abertura de uma empresa americana precisa ser tratada como um projeto empresarial e migratório independente do cenário político brasileiro.
O interesse pela internacionalização ocorre em um contexto de diferenças relevantes entre as duas economias. No Brasil, o Boletim Focus divulgado pelo Banco Central em 26 de outubro projeta taxa Selic de 11,75% ao fim de 2027, enquanto os Estados Unidos apresentam condições próprias de financiamento, tributação e acesso ao mercado consumidor.
A comparação, entretanto, não deve se limitar às taxas de juros. Custos trabalhistas, seguros, impostos estaduais, disponibilidade de crédito e despesas administrativas podem modificar significativamente a rentabilidade de uma operação.
E-2 ou L-1: qual visto permite empreender nos Estados Unidos?
Entre as alternativas para empresários brasileiros estão os vistos E-2 e L-1, que possuem requisitos distintos e não garantem automaticamente a residência permanente.
O E-2 é destinado a investidores com nacionalidade de países que mantêm tratados específicos com os Estados Unidos. Como o Brasil não integra a lista de países elegíveis, brasileiros que também possuem cidadania de países como Portugal ou Itália podem avaliar essa modalidade, desde que cumpram os demais requisitos.
O visto exige investimento substancial em uma empresa americana real e operacional. Não existe um valor mínimo fixo estabelecido para todas as atividades. O montante deve ser proporcional ao custo do empreendimento e suficiente para demonstrar sua viabilidade.
Já o L-1 é destinado à transferência de executivos, gerentes e profissionais com conhecimentos especializados entre empresas relacionadas. Para empresários que já possuem negócios no Brasil, a categoria pode permitir a expansão das operações para os Estados Unidos.
Em regra, o candidato precisa comprovar pelo menos um ano de trabalho contínuo em uma organização estrangeira qualificada durante o período exigido pela legislação, além da relação societária entre as empresas.
No caso de uma nova unidade americana, a aprovação inicial costuma ser limitada a um ano, período em que a operação deverá demonstrar condições de funcionamento e crescimento para sustentar eventual renovação.
Em orientação anterior sobre processos migratórios, Toledo destacou a importância de conhecer os requisitos de cada modalidade. “É essencial entender as exigências específicas de cada categoria de visto e contar com orientação especializada. Isso evita frustrações e erros que podem comprometer todo o processo”, afirmou.
Quanto custa manter uma empresa nos Estados Unidos?
Embora a abertura de uma empresa americana possa envolver procedimentos relativamente simples em determinados estados, o custo de manutenção depende do setor, da localização e da estrutura operacional.
Na Flórida e no Texas, por exemplo, empresários precisam avaliar despesas com aluguel comercial, seguros, contabilidade, licenças e contratação de funcionários. Também devem considerar tributos federais e estaduais, além das obrigações trabalhistas.
Nos Estados Unidos, o imposto federal sobre o lucro das empresas tributadas como C corporations possui alíquota de 21%. Entretanto, a carga efetiva pode variar conforme a estrutura societária, os tributos estaduais e a natureza das receitas.
No Brasil, empresas submetidas ao regime geral de lucro real podem enfrentar uma tributação nominal combinada de IRPJ e CSLL de 34%, sem considerar outros tributos incidentes sobre suas atividades. A comparação direta, porém, não representa necessariamente a carga tributária total de cada negócio.
Além disso, a reforma tributária brasileira prevê uma transição gradual para o novo sistema de tributação do consumo entre 2026 e 2033, fator que também deverá ser considerado no planejamento de empresas com operações nacionais e internacionais.
A decisão de expandir deve levar em conta a margem de lucro, os custos de contratação, a necessidade de capital de giro e o potencial de geração de receitas em dólar.
Tributação internacional exige atenção redobrada
Um dos principais riscos para empresários que mantêm negócios no Brasil e nos Estados Unidos está na estruturação tributária.
A abertura de uma empresa americana não elimina automaticamente as obrigações fiscais brasileiras. Dependendo da residência fiscal do proprietário, da participação societária e da natureza das receitas, poderão existir exigências de declaração e recolhimento de impostos nos dois países.
A Lei nº 14.754, de 2023, estabeleceu regras para a tributação de rendimentos de aplicações financeiras e de determinadas entidades controladas no exterior por pessoas físicas residentes no Brasil, com incidência de 15% nas hipóteses previstas na legislação.
Nos Estados Unidos, as obrigações variam conforme o enquadramento tributário da empresa. Uma LLC, por exemplo, pode receber tratamento fiscal diferente de uma corporation, o que exige análise individualizada.
Outro cuidado envolve a saída fiscal do Brasil. Mudar fisicamente para os Estados Unidos não significa, necessariamente, deixar de ser residente fiscal brasileiro de maneira imediata.
Por isso, a estruturação da empresa, a transferência de recursos e a mudança de residência precisam ser avaliadas conjuntamente, inclusive para evitar situações de dupla tributação e descumprimento de obrigações acessórias.
Abrir empresa garante Green Card?
Uma dúvida frequente entre empresários brasileiros é se a abertura de uma empresa nos Estados Unidos permite obter residência permanente.
Nem o E-2 nem o L-1 concedem automaticamente o Green Card. Entretanto, determinados executivos e gerentes multinacionais podem, conforme os requisitos legais, avaliar uma futura solicitação de residência permanente pela categoria EB-1C.
O caminho depende da estrutura empresarial, do histórico profissional e da efetiva operação das empresas envolvidas.
Para Toledo, a internacionalização exige planejamento jurídico e operacional. “Um planejamento minucioso, que leve em conta todos os aspectos legais e logísticos, pode fazer a diferença entre um investimento bem-sucedido e um processo de imigração problemático”, afirmou em análise anterior sobre investimentos vinculados à imigração.
Vale a pena expandir até 2030?
A decisão de abrir uma empresa nos Estados Unidos entre 2027 e 2030 dependerá menos do calendário político brasileiro e mais da capacidade de sustentar uma operação internacional.
Empresários com negócios consolidados no Brasil poderão avaliar a expansão por meio de estruturas societárias relacionadas, enquanto investidores com nacionalidade elegível ao E-2 poderão considerar a criação ou aquisição de empreendimentos americanos.
Em ambos os casos, o planejamento deverá contemplar custos de implantação, capital de giro, tributação, contratação de funcionários, exigências migratórias e projeções de faturamento.
O mercado americano oferece possibilidades de expansão e receitas em moeda estrangeira, mas também apresenta custos, riscos comerciais e obrigações legais próprios. Para empresários brasileiros, a viabilidade do projeto dependerá de uma análise financeira consistente e de uma estrutura jurídica compatível com os objetivos de longo prazo.
Daniel Toledo* é advogado da Toledo e Advogados Associados especializado em Direito Internacional, consultor de negócios internacionais, palestrante e sócio da LeeToledo PLLC. Toledo também possui um canal no YouTube com mais de 1 milhão de seguidores com dicas para quem deseja morar, trabalhar ou empreender internacionalmente. Ele também é membro efetivo da Comissão de Relações Internacionais da OAB Santos, professor honorário da Universidade Oxford – Reino Unido, consultor em protocolos diplomáticos do Instituto Americano de Diplomacia e Direitos Humanos USIDHR.